TJAL - 0700984-21.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Fernando Reginato (OAB 25859/SC), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0700984-21.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosineide Soares Vieira de Oliveira - Réu: Cenap (Central Nacional de Aposentados e Pensionistas) Associação Santo Antônio - Defiro o prazo de 5(cinco) dias para que autora junte a carta de substabelecimento e defiro o prazo de 15 dias para a parte autora apresentar réplica.
No referido prazo de 15(quinze) dias, deverá informar se há outras provas a serem produzidas.
Indefiro o(s) requerimento(s) da parte ré.
Isso, porque o magistrado é o receptor dos elementos probatórios, tendo a prerrogativa, conforme estipulado no art. 370 do Código de Processo Civil, de ordenar a realização das provas que julgar pertinentes para a resolução do processo, assim como recusar aquelas que se revelem sem utilidade ou com intuito apenas de atrasar o trâmite, sem que isso caracterize restrição indevida ao direito de defesa das partes.
No presente caso, desnecessária a produção do depoimento pessoal, dado que a controvérsia recai sobre a abusividade da modalidade contratual.
Assim, a oitiva pessoal da parte é dispensável porque há elementos suficientes nos autos para o julgamento da demanda.
Por fim, a comprovação de eventual transferência de valores pode ser feita pela própria parte ré, haja vista que o remetente de valores sempre fica com cópia do comprovante da transação bancária.
Transcorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA. -
13/01/2025 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 09:02
Expedição de Carta.
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16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/12/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
10/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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