TJAL - 0700894-57.2024.8.02.0067
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
08/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL) - Processo 0700894-57.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Weverton Guillerme Gonçalves BorgesB0 e outro - Deixo de manifestar-me acerca do pedido de retificação do nome do apelante (fls. 458/460), tendo em vista que o juízo de admissibilidade do recurso é realizado pelo órgão ad quem.
Por este motivo, na forma do art. 601 do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas com as homenages deste juízo.
Expedientes necessários. -
05/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 18:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willames Rodrigues Silva (OAB 13460/AL) Processo 0700894-57.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ato contínuo, o MM Juiz proferiu a seguinte decisão: Trata-se de auto de prisão em flagrante delito lavrado em desfavor de Maxcyalle Pereira Almeida de São José e Weverton Guillerme Gonçalves Borges, autuados pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 157 do Código Penal.
Analisando cuidadosamente o presente auto, verifica-se que a prisão foi efetuada legalmente, nos termos do artigo 302 e seguintes do Código de Processo Penal, não existindo vícios formais ou materiais que maculem o APF, razão pela qual HOMOLOGO a prisão em flagrante ocorrida.
Com efeito, registro que a prisão preventiva é medida de extrema exceção e só se justifica em casos excepcionais.
Dentro de nosso panorama Constitucional deve ser evitada e tem como pressupostos a necessidade, a urgência e a insuficiência de qualquer outra medida coercitiva menos drástica dentre as previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
No que diz respeito ao flagrado Maxcyalle Pereira Almeida de São José, verifica-se, claramente, que a sua liberdade representa um risco concreto para a ordem pública (periculum libertatis), representando também um perigo para a coletividade, considerando, inclusive, as circunstâncias da prisão, visto que havia sido posto em liberdade pouco tempo antes de ser preso novamente.
Ainda, verifica-se que se trata de autuado afeto às práticas delitivas, conforme Relatório de fls. 52, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Colocar o autuado em liberdade significa, no mínimo, incentivá-lo a cometer mais crimes, ante a inércia do Poder Judiciário.
As condutas praticadas refletem a necessidade de sua segregação.
Temos que combater ações dessa natureza com firmeza, para que os criminosos não voltem a delinquir.
Diante do exposto, verificando-se a presença dos requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM DESFAVOR DE MACXYALLE ALMEIDA DE SÃO JOSÉ EM PREVENTIVA.
Atualize-se o Histórico de Partes e a tarja do processo.
Expeça-se o competente Mandado de Prisão Preventiva, com validade de 20 (vinte) anos.
Quanto ao flagrado Weverton Guillerme Gonçalves Borges, por ser tratar de réu primário, com endereço definido, não demonstrando qualquer risco ao andamento processual, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Penal e, ainda, considerando a natureza delitiva, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA AO AUTUADO WEVERTON GUILLERME GONÇALVES BORGES, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado no prazo de 05 (cinco) dias; b) Não se ausentar da Comarca de Arapiraca/AL, tampouco mudar de endereço sem autorização judicial; c) Proibição de se ausentar de sua residência, exceto para trabalhar do horário das 06:00 às 20:00; d) Não praticar qualquer tipo de ilícito penal.
Tudo conforme mídias que serão anexadas aos autos.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura, devendo o flagrado ser colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver legalmente preso, após a ciência da presente decisão.
Atualize-se o Histórico de Partes e a Tarja do Processo.
Comunique-se à Autoridade Policial o inteiro teor desta decisão.
Intimem-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Aguarde-se a remessa do competente inquérito policial.
Cumpra-se.
Com o exaurimento da competência deste Juízo, ante a prática dos atos urgentes relacionados ao feito, proceda-se à distribuição do processo no primeiro dia útil subsequente ao término do plantão, nos moldes do art. 61, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
Nada mais havendo a constar, dou por encerrada a presente solenidade, ressaltando que a gravação concernente ao ato será juntada ao presente caderno processual.
Eu, Alex Emanuel de Castro Vieira da Costa, digitei e subscrevo.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 17:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 17:53:54, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
20/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 07:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:56
Outras Decisões
-
12/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 19:17
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willames Rodrigues Silva (OAB 13460/AL) Processo 0700894-57.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Weverton Guillerme Gonçalves Borges - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 20 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK: https://us02web.zoom.us/j/*59.***.*56-57?pwd=pAJbFdhhFFNBj3aaakpangM778u0Ue.1 e Credenciais de Acesso: ID da reunião: 859 0495 6857 e Senha: 298303. -
12/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/02/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
06/02/2025 14:17
Outras Decisões
-
06/02/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 22:08
Expedição de Carta precatória.
-
02/12/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 07:09
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 07:09
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 11:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/10/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 19:45
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 06:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:35
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/06/2024 08:51
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 08:51
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/06/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/05/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/05/2024 09:45
INCONSISTENTE
-
20/05/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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19/05/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 16:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2024 09:15:00, Vara Plantonista Criminal.
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18/05/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 12:55
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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18/05/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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