TJAL - 0707512-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 62102A/GO) Processo 0707512-85.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Mrv Engenharia e Participações S.a. - DESPACHO Cite-se, nos termos do artigo 701 do CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial para fins de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo, nos termos do art. 702 do CPC.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 a, ficará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 701, §1º, do CPC.
Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 62102A/GO) Processo 0707512-85.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Mrv Engenharia e Participações S.a. - DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte Autora juntou a Guia de Recolhimento das Custas Iniciais (GRJ), mas não comprovou o seu pagamento.
Dessa forma, intime-se a parte Autora para comprovar o pagamento das custas iniciais ou para requerer seu parcelamento, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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