TJAL - 0759719-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2025 00:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 10:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0759719-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaneide Telma dos Santos Monteiro - Autos n° 0759719-95.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Vaneide Telma dos Santos Monteiro Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas (aapen), ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 49.
 
 Maceió, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            25/03/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 10:54 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/02/2025 16:28 Expedição de Carta. 
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                                            19/02/2025 10:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0759719-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaneide Telma dos Santos Monteiro - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada se abstenha de realizar quaisquer desconto nos proventos da autora, oriundos do contrato aqui discutido, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
 
 DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, do art. 6º, do CDC, determinando que a demandada apresente o contrato que deu ensejo ao desconto em testilha no prazo da contestação.
 
 DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com espeque no art. 100, do CPC.
 
 Intimem-se a parte autora, via diário eletrônico, e a demandada, via carta registrada, em atenção à Súmula n.º 410, do STJ.
 
 Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
 
 Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
 
 Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            18/02/2025 10:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/02/2025 09:47 Decisão Proferida 
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                                            09/12/2024 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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