TJAL - 0700107-45.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:20
Transitado em Julgado
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15/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Carícia da Cruz Vieira (OAB 47846/CE) Processo 0700107-45.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Viviane Silva de Lima - Réu: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Em face dos fundamentos acima expostos, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial. -
14/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 11:45:35, 2ª Vara de Porto Calvo.
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08/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 10:54
Expedição de Carta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carícia da Cruz Vieira (OAB 47846/CE) Processo 0700107-45.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Viviane Silva de Lima - Diante do exposto, defiro, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando à demandada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA que restabeleça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta decisão, o acesso da demandante à sua conta em seu instagram, advertindo-a que o não cumprimento acarretará a incidência de multa diária que ora arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 dias/multa, salvo melhor entendimento do juízo, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante. -
12/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:39
Decisão Proferida
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11/02/2025 12:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 11:00:00, 2ª Vara de Porto Calvo.
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28/01/2025 19:30
Conclusos
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28/01/2025 19:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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