TJAL - 0700178-95.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700178-95.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Alef Douglas da Silva Lima, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana da Silva LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos para a Procuradoria do Estado de Alagoas. -
10/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700178-95.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alef Douglas da Silva Lima, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana da Silva Lima - À Serventia, expeça-se o respectivo alvará para liberação de valores, uma vez que o bloqueio determinado pela decisão à fl. 139 foi positivo.
Em tempo, intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 08:23
Decisão Proferida
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12/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700178-95.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alef Douglas da Silva Lima, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana da Silva Lima - Em que pese tenha o Estado declarado ciência sobre a decisão judicial (fls. 72), descumpriu a ordem exarada.
Dessa forma, promovi, nesta data, bloqueio de verbas públicas no valor dos procedimentos necessários para realização do tratamento da parte autora, no importe total de R$ 167.520,00 (cento e sessenta e sete mil e quinhentos e vinte reais), conforme fls. 135/136.
Em sendo positivo o bloqueio, providencie a Serventia a imediata transferência para as contas identificadas nos documentos apontados.
Providencie a parte autora a nota fiscal com a elucidação dos gastos para fins de prestação de contas do numerário público.
Int. -
23/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:17
Decisão Proferida
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22/04/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700178-95.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alef Douglas da Silva Lima, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana da Silva Lima - INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em data.
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03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700178-95.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alef Douglas da Silva Lima, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana da Silva Lima - Assim, como medida para equacionar os gastos públicos e a tutela do direito à saúde da parte autora, que deve ser exercida com absoluta prioridade, intimem-se o NIJUS (nijus@saúde.al.gov.br) e a Secretaria de Saúde do Estado ([email protected]) para que, com urgência, e no prazo de 30 dias, providenciem agendamento de consulta com especialista para correto encaminhamento da parte autora ao tratamento adequado.
Eventual bloqueio de ativos financeiros do Estado para salvaguardar a realização do tratamento do requerente será realizada como ultima ratio, diante da configuração de completa inércia estatal ao atendimento desta ordem.
Cite-se o demandado, através de seu respectivo representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, observada a regra contida no art. 183 do CPC.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos, intime-se a parte autora para oferecer a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:35
Decisão Proferida
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13/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 18:37
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700178-95.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alef Douglas da Silva Lima, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Juliana da Silva Lima - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, respondendo o que for pertinente à demanda autoral, esclarecendo: se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência); se a consulta/exame/tratamento são adequados e indispensáveis para o diagnóstico da doença; se a consulta/exame/tratamento estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; se o medicamento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; se o medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; se o SUS fornece esses medicamentos/insumos prescritos; se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos requeridos; se não fornecer, se o medicamento/insumo fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; se existe a versão "genérica" do insumo/medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, o Estado foi incluído no polo passivo, razão por que o parecer do NIJUS também é imprescindível.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do exame requerido. -
12/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:18
Decisão Proferida
-
11/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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