TJAL - 0700136-46.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE), Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0700136-46.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Henrique da Silva - Réu: Grupo Ello Associacao e Clube de Beneficios - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Por fim, autos conclusos.
Santa Luzia do Norte(AL), data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
23/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em data.
-
09/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0700136-46.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Henrique da Silva -
Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor do autor, tendo em vista que a sua hipossuficiência está devidamente comprovada (fl. 66). 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 3.Indefiro, por ora, a tutela de urgência, na medida em que não restou devidamente demonstrada a probabilidade do direito (perigo de dano) alegado na inicial, requisito indispensável nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, aguarde-se a instauração do contraditório, ocasião em que a tutela poderá novamente ser objeto de apreciação. 4.Não verificadas as hipóteses do art. 247 do CPC, defiro a citação pelo correio, nos termos do art. 319 do Código de Normas.
Nos termos do art. 335, III, do CPC, cite-se. -
26/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:03
Decisão Proferida
-
18/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0700136-46.2025.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Henrique da Silva - DESPACHO
Vistos.
Apesar de o feito ter sido protocolado pelo rito do Juizado Especial Cível, ao verificar o valor da causa, é possível observar que extrapola o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, revelando-se incompatível com a sistemática prevista na lei nº 9.099/95.
Diante disso, processe-se o feito sob o procedimento executivo do Código de Processo Civil.
Nestes termos, conquanto tenha mencionado o autor a respeito de sua hipossuficiência financeira, percebe-se que não há prova, sendo assim, nos termos do art. 99, §2º do CPC, providencie a parte requerente prova de que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impeça de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS, extratos bancários dos últimos três meses, cópia do imposto de renda, etc), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
Ou, no mesmo prazo, providencie o pagamento das custas devidas pela distribuição, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da Guia de recolhimento Judicial GRJ, imprescindível ao processamento do feito, ainda que a parte autora venha a ser beneficiária da justiça gratuita.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
12/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700350-89.2025.8.02.0049
Rosalvo Alves dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Carla Cavalcante Silva de SA
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 22:56
Processo nº 0700345-67.2025.8.02.0049
Edvaldo de Souza
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 14:05
Processo nº 0700758-51.2023.8.02.0049
Deyse Ferreira Alves
Procuradoria Federal No Estado de Alagoa...
Advogado: Eliana Nucci Ensides
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2023 11:11
Processo nº 0751730-38.2024.8.02.0001
Glauco Bezerra Gracino dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/10/2024 11:35
Processo nº 0701433-81.2024.8.02.0080
Condominio do Edificio Gregory
Rosane Martins Barbosa
Advogado: Fabio Antonio Costa Mello Muritiba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 15:08