TJAL - 0704710-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALBÉRICO DA SILVA SANTOS FILHO (OAB 17964/AL) - Processo 0704710-17.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Maria Eliane da Paz MirandaB0 - Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize a retirada do medicamento na farmácia judicial, na localização indicada, devendo informar nos autos do processo se houve o cumprimento da obrigação por parte do executado.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALBÉRICO DA SILVA SANTOS FILHO (OAB 17964/AL) - Processo 0704710-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Maria Eliane da Paz MirandaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré às págs. 410/423, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ALBÉRICO DA SILVA SANTOS FILHO (OAB 17964/AL) - Processo 0704710-17.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Maria Eliane da Paz MirandaB0 - Intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o andamento do processo administrativo para o fornecimento do fármaco Succinato de Ribociclibe 200mg (Kisqali) à exequente, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/08/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 05:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 02:39
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:52
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 00:14
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:41
Execução de Sentença Iniciada
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Albérico da Silva Santos Filho (OAB 17964/AL) Processo 0704710-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliane da Paz Miranda - Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio às fls. 335-343.
Intime-se o advogado patrono da causa para requerer o pedido de bloqueio nos autos dependentes ao processo principal, gerando um "Cumprimento provisório de Decisão", devendo realizar cópia do relatório médico e anexar os orçamentos, conforme determina o art. 307, caput, e §1º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Alagoas, confira-se a redação: Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo. § 1º O cumprimento provisório de sentença ou decisão será feito por intermédio do sequencial, com a tramitação em separado, salvo quando o processo principal estiver em grau de recurso, ocasião em que deverá ser cadastrado por meio de petição inicial e distribuído por dependência.
Ademais, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Albérico da Silva Santos Filho (OAB 17964/AL) Processo 0704710-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliane da Paz Miranda - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de abertura de processo administrativo, o medicamento requerido: succinato de ribocicle (KISQALI), conforme prescrição médica fls. 20-21.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença. À Escrivania para o corrigir o valor da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Albérico da Silva Santos Filho (OAB 17964/AL) Processo 0704710-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliane da Paz Miranda - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do fornecimento do medicamento pela administração, devendo também justificar a inexistência de substituto terapêutico incorporado ao SUS e quais alternativas terapêuticas foram utilizadas; qual a segurança, a acurácia, a efetividade e a eficácia do medicamento requerido, com base na medicina baseada em evidências e ensaios clínicos randomizados.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Albérico da Silva Santos Filho (OAB 17964/AL) Processo 0704710-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eliane da Paz Miranda - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus/AL (através da plataforma E-NATJUS e direcionando ao Natjus Estadual), para que em 48 (quarenta e oito) horas emitam pareceres circunstanciados sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se o fornecimento do referido medicamento é necessário e indispensável para o tratamento da autora; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da paciente; c) Se o medicamentos requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, são fornecidos aos usuários do sistema, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição de cada medicamento, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos - RENAME; d) Se o medicamento requerido é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido e qual o posicionamento da CONITEC; e) Se a prescrição (relativamente à dosagem e indicação) está em conformidade com a bibliografia técnica, observando-se a medicina baseada em evidências; f) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos requeridos que possam ser fornecidas ao paciente; g) se o medicamento já pode ser encontrado na versão de "genérico" e, no caso de a resposta ser afirmativa, se a substituição pelo genérico traria prejuízo ao paciente; h) No caso de a dispensação ser contínua, com que frequência deverá a parte autora apresentar nova prescrição médica ao ente público demandado a fim de dar continuidade à percepção dos fármacos.
I) Se os orçamentos apresentados estão em consonância com o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, sendo aplicado o Coeficiente de Adequação de preços.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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