TJAL - 0705060-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0705060-05.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: San Marino Suíte Hotel - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 85/89, e determino: a) A expedição de precatório em favor de San Marino Residence Service, no valor de R$ 772.152,31 setecentos e setenta e dois mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), devendo proceder o destaque de 12% (doze por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 19/22); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, sobre o valor homologado, que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 10% (dez por cento) sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais); b) 8% (oito por cento) sobre o restante (R$ 468.552,31), o que importa em R$ 37.484,18 (trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Sarmento Méro Accioly Advogados Associados, inscrito no CNPJ n°: 15.***.***/0001-00 e Castro e Dantas Advogados, inscrito no CNPJ n°: 10.***.***/0001-36, no valor de R$ 33.922,09 (trinta e três mil novecentos e vinte e dois reais e nove centavos), para cada, referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0705060-05.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: San Marino Suíte Hotel - DECISÃO DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 253/258, concedo a dilação de prazo por um período de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente ao juízo os cálculos, a fim de constatar possível excesso de execução.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retorne os autos conclusos para decisão.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
09/04/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 17:44
Decisão Proferida
-
07/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 01:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0705060-05.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: San Marino Suíte Hotel - ntime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700219-21.2025.8.02.0080
Aline Regia Alves Fernandes
Latam Linhas Aereas S/A
Advogado: Lara Beatriz Targino Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 15:18
Processo nº 0700143-25.2025.8.02.0006
Risolandia Pereira da Silva
Banco Bradesco Capitalizacao S./A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 14:36
Processo nº 0700272-11.2025.8.02.0077
Bruno da Silva Gouveia
Casa do Celular - Cdc Benedito Bentes Lt...
Advogado: James Kelvin Cabral de Gusmao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 22:02
Processo nº 0700171-06.2025.8.02.0034
Antonio Augusto da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Andre Mendonca Neri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 11:08
Processo nº 0700131-86.2025.8.02.0078
Amos Andrade de Lima
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2025 15:32