TJAL - 0700131-86.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:21
Transitado em Julgado
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29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700131-86.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amos Andrade de Lima - Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 8º, caput e 51, IV, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,13 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
14/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 09:53:20, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 11:34
Expedição de Carta.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700131-86.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amos Andrade de Lima - Isto posto, e o que mais dos autos consta, pela inexistência dos pressupostos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada.
Por fim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 23, item "e".
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/04/2025 12:09
Decisão Proferida
-
19/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:39
Publicado
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Documento
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700131-86.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amos Andrade de Lima - DESPACHO 1- Por não considerar como prova de residência o documento de seq. 07, determino que a parte promovente seja intimada para, em 05 (cinco) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial (contas de água, luz, telefone, internet, plano de saúde, IPTU ou extrato de cartão de crédito, por exemplo), em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:08
Conclusos
-
13/03/2025 08:56
Juntada de Documento
-
19/02/2025 14:31
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700131-86.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Amos Andrade de Lima - DESPACHO 1- Considerando que o documento acostado à fl. 31 encontra-se em nome de terceiro estranho à relação processual, determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de fevereiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:54
Conclusos
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15/02/2025 15:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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