TJAL - 0701321-29.2021.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: LUANA MOREIRA DA SILVA (OAB 19793/AL) - Processo 0701321-29.2021.8.02.0077/04 - Cumprimento de sentença - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Parque das JaqueirasB0 - RÉ: B1Maria Gilles Taciana RodriguesB0 - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: LUANA MOREIRA DA SILVA (OAB 19793/AL) - Processo 0701321-29.2021.8.02.0077/04 - Cumprimento de sentença - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Parque das JaqueirasB0 - RÉ: B1Maria Gilles Taciana RodriguesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte executada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada na sentença de fls. 58, em valores devidamente atualizados, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem o pagamento voluntário pela parte executada, fica esta ciente, desde já, que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancária(s). -
05/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:09
Execução de Sentença Iniciada
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701321-29.2021.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Parque das Jaqueiras - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerero que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. -
15/08/2024 11:17
Expedição de Carta.
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22/07/2024 12:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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