TJAL - 0743154-27.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0743154-27.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Roberto Alves Brandão - Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:56
Decisão Proferida
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14/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:54
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 10:36
Execução de Sentença Iniciada
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15/04/2025 10:50
Transitado em Julgado
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08/04/2025 20:00
Recebido recurso eletrônico
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0743154-27.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: José Roberto Alves Brandão - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0743154-27.2022.8.02.0001, em que figuram, como embargante, Estado de Alagoas e, como embargado, José Roberto Alves Brandão., devidamente qualificados e representados, ACORDAM os membros da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração, para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, mantendo na totalidade a decisão do Acórdão.
Condenou-se o embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por interpor recurso meramente protelatório, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, do CPC c/c art. 86 do Regimento Interno da Turma Recursal do Estado de Alagoas.' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO COLEGIADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DECISÃO CONFIRMADA.
APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL) - Rodoviária -
14/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
13/05/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 01:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:31
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 22:53
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2023 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:25
Expedição de Carta.
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30/03/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 11:29
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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