TJAL - 0813155-69.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:09
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 13:02
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 14:49
Acórdãocadastrado
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22/05/2025 09:41
Vista / Intimação à PGJ
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813155-69.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pão de Açúcar - Embargante: Nancy Alves Menezes Santos - Embargado: Sociedade Caxiense de Mutuo Socorro - Scms - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes Aclaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO POR INTERMÉDIOS DOS ACLARATÓRIOS.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.025, DO CPC.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL — AUSÊNCIA DE ENDEREÇO VÁLIDO DO AGRAVADO PARA POSSIBILITAR SUA INTIMAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTARIA EIVADO DE OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE POR OUTROS MEIOS ALTERNATIVOS E QUANTO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA A QUESTÃO DISCUTIDA.5.
A PARTE EMBARGANTE BUSCA, SOB O PRETEXTO DE OMISSÃO, OBTER A REFORMA DO JULGADO, O QUE DEVE SER VEICULADO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO.6.
QUANTO AO PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO, A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS QUANDO A MATÉRIA JÁ FOI DEVIDAMENTE ANALISADA (CPC, ART. 1.025).IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.
A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURA OMISSÃO QUANDO A MATÉRIA FOI INTEGRALMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. "DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGRG NO MS 28.736/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, J. 07/03/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
21/05/2025 18:39
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 17:46
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 14:00
Processo Julgado
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813155-69.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pão de Açúcar - Embargante: Nancy Alves Menezes Santos - Embargado: Sociedade Caxiense de Mutuo Socorro - Scms - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) -
13/05/2025 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 15:45
Incluído em pauta para 08/05/2025 15:45:00 local.
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08/05/2025 15:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 10:02
Incidente Cadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813155-69.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pão de Açúcar - Agravante: Nancy Alves Menezes Santos - Agravado: Sociedade Caxiense de Mutuo Socorro - Scms - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 0813155-69.2024.8.02.0000, em que figuram, como parte Agravante, NANCY ALVES MENEZES SANTOS e, como parte Agravada SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO - SCMS., devidamente qualificadas.
ACORDAM os membros integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813155-69.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pão de Açúcar - Agravante: Nancy Alves Menezes Santos - Agravado: Sociedade Caxiense de Mutuo Socorro - Scms - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) -
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813155-69.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pão de Açúcar - Agravante: Nancy Alves Menezes Santos - Agravado: Sociedade Caxiense de Mutuo Socorro - Scms - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Agravante, por derradeiro, para informar novo endereço da parte Agravada, em 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Recurso.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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