TJAL - 0807449-08.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:44
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807449-08.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: MARIA ZILDA NASCIMENTO VERAS - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do recurso interposto, nos termos do voto condutor - EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS.
ALEGAÇÃO DE GOLPE.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
PERDA DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE TUTELA URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DA REQUERENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM DEFINIR SE O RECURSO DEVE SER CONHECIDO, CONSIDERANDO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, QUE SUBSTITUIU A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE RECURSAL DECORRE DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE, SENDO INVIÁVEL O PROSSEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO A DECISÃO IMPUGNADA FOI SUBSTITUÍDA POR PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL DEFINITIVO.4.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS TORNA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR PERDA DO OBJETO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ/AL, AGINT NO AI Nº 0802295-14.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, J. 16/12/2021; TJ/AL, AGINT NO AI Nº 0806189-32.2020.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, J. 13/05/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
19/08/2025 18:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 18:23
Prejudicado
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19/08/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 12:08
Ato Publicado
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07/08/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807449-08.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: MARIA ZILDA NASCIMENTO VERAS - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 5 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:44
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:44:25 local.
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05/08/2025 15:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 15:27
Ato Publicado
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24/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/03/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:30
Retirado de Pauta
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11/03/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 04:52
Expedição de
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07/03/2025 00:00
Publicado
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06/03/2025 08:19
Inclusão em pauta
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807449-08.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: MARIA ZILDA NASCIMENTO VERAS - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
28/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:05
Despacho
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09/10/2024 20:23
Ratificada a Decisão Monocrática
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10/09/2024 17:42
Conclusos
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10/09/2024 17:42
Ciente
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10/09/2024 17:41
Expedição de
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10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de
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10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de
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09/09/2024 17:23
Confirmada
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09/09/2024 17:22
Ciente
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09/09/2024 16:50
Expedição de
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09/09/2024 15:15
Juntada de Petição de
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20/08/2024 16:00
Expedição de
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16/08/2024 14:48
Certidão sem Prazo
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16/08/2024 14:48
Confirmada
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16/08/2024 14:48
Expedição de
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16/08/2024 14:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/08/2024 14:46
Expedição de
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15/08/2024 09:59
Publicado
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15/08/2024 08:50
Indeferimento
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26/07/2024 09:50
Conclusos
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26/07/2024 09:50
Expedição de
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26/07/2024 09:50
Distribuído por
-
26/07/2024 09:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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