TJAL - 0804596-26.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:23
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804596-26.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alan Rosier de Rego Barros - Agravada: Tereza Rosa Soares - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
AFASTAMENTO PROVISÓRIO DE PRESIDENTE.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA DO OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ALAN ROSIER DE REGO BARROS CONTRA DECISÃO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO IMEDIATO DO AGRAVANTE DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO GARDEN VILLE, COM ASSUNÇÃO DA GESTÃO PELO VICE-PRESIDENTE E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, VISANDO A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA E MITIGAÇÃO DE DANOS, DIANTE DE ALEGAÇÕES DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE APÓS A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, COM A CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ENSEJA A SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA POR PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL EXAURIENTE, O QUE ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.4.
A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, VISTO QUE NÃO MAIS SUBSISTE UTILIDADE PRÁTICA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. 5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS ORIENTA QUE, CONFIGURADA A PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO PROCESSO PRINCIPAL, RESTA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO PREJUDICADO, NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.TESE DE JULGAMENTO: 1) A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AGINT NO AI Nº 0802295-14.2021.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; TJAL, AGINT NO AI Nº 0806189-32.2020.8.02.0000, REL.
DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Virgínia de Andrade Garcia (OAB: 3995/AL) -
21/08/2025 14:51
Acórdãocadastrado
-
21/08/2025 11:31
Ato Publicado
-
20/08/2025 20:24
Processo Julgado Sessão Presencial
-
20/08/2025 20:24
Prejudicado o recurso
-
20/08/2025 19:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 12:07
Ato Publicado
-
07/08/2025 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804596-26.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alan Rosier de Rego Barros - Agravada: Tereza Rosa Soares - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 6 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Virgínia de Andrade Garcia (OAB: 3995/AL) -
06/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:43
Incluído em pauta para 06/08/2025 11:43:03 local.
-
06/08/2025 11:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 14:56
Ato Publicado
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/03/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 09:30
Retirado de Pauta
-
11/03/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 04:52
Expedição de
-
07/03/2025 00:00
Publicado
-
06/03/2025 08:18
Inclusão em pauta
-
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804596-26.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alan Rosier de Rego Barros - Agravada: Tereza Rosa Soares - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Virgínia de Andrade Garcia (OAB: 3995/AL) -
28/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:02
Despacho
-
09/10/2024 03:19
Ratificada a Decisão Monocrática
-
22/07/2024 08:44
Ciente
-
18/07/2024 18:02
Juntada de Documento
-
18/07/2024 18:02
Juntada de Documento
-
18/07/2024 18:02
Juntada de Petição de
-
09/07/2024 09:05
Conclusos
-
09/07/2024 09:04
Expedição de
-
08/07/2024 18:02
Juntada de Petição de
-
07/06/2024 11:54
Expedição de
-
05/06/2024 15:32
Certidão sem Prazo
-
05/06/2024 15:32
Confirmada
-
05/06/2024 15:31
Expedição de
-
05/06/2024 15:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
05/06/2024 15:31
Expedição de
-
04/06/2024 13:10
Publicado
-
04/06/2024 12:16
Indeferimento
-
13/05/2024 22:20
Conclusos
-
13/05/2024 22:20
Expedição de
-
13/05/2024 22:20
Distribuído por
-
13/05/2024 22:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700319-82.2020.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Fabio Elias dos Santos
Advogado: Sarah Correia Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2020 08:39
Processo nº 0000239-05.2024.8.02.0075
Ivete dos Santos Alves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 10:01
Processo nº 0000151-33.2024.8.02.0053
Mateus dos Anjos Rosa
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 11:37
Processo nº 0807449-08.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Maria Zilda Nascimento de Veras
Advogado: Andrey Felipe dos Santos - Sociedade Ind...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 09:50
Processo nº 0702141-98.2024.8.02.0091
Telma de Oliveira e Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Gelson Luiz da Rocha Palmeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 00:48