TJAL - 0803583-89.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:14
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803583-89.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Pilar - Agravante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Agravado: Antônio Flávio Marroquim Galvão - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803583-89.2024.8.02.0000 Recorrente : Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros.
Advogada : Mizzi Gomes Gedeon (OAB: 1746/AM).
Recorrido : Antônio Flávio Marroquim Galvão.
Advogado : Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mizzi Gomes Gedeon (OAB: 1746/AM) -
14/08/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 12:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/08/2025 12:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
14/08/2025 12:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/08/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 07:27
Ciente
-
29/07/2025 19:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:41
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:39
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:37
devolvido o
-
29/07/2025 19:37
devolvido o
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29/07/2025 19:37
devolvido o
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29/07/2025 19:37
devolvido o
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29/07/2025 19:37
devolvido o
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29/07/2025 19:37
devolvido o
-
29/07/2025 19:37
devolvido o
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29/07/2025 19:36
devolvido o
-
29/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 19:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:12
Ciente
-
24/07/2025 18:45
devolvido o
-
24/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:52
Ciente
-
11/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803583-89.2024.8.02.0000/50003 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: Antônio Flávio Marroquim Galvão - Embargado: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Ante a oposição dos presentes aclaratórios, determino a intimação da parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
24/03/2025 10:11
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
24/03/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 08:56
Ciente
-
24/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803583-89.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS - Embargado: Antônio Flávio Marroquim Galvão - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER dos presentes aclaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
MERO INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, SUSTENTANDO SUPOSTO VÍCIO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO E PLEITEANDO MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS, COM PREQUESTIONAMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, BEM COMO AVALIAR A NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E VISAM SANAR VÍCIOS INTRÍNSECOS AO JULGADO, NÃO SE PRESTANDO A REANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. 4.
A ALEGADA OMISSÃO NÃO SE CONFIGURA, UMA VEZ QUE A DECISÃO COLEGIADA FUNDAMENTOU-SE ADEQUADAMENTE, ABORDANDO DE FORMA SUFICIENTE OS ASPECTOS ESSENCIAIS DA CONTROVÉRSIA. 5.
O SIMPLES NÃO ACOLHIMENTO DE TESE OU AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NÃO CARACTERIZA OMISSÃO, MAS SIM MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. 6.
O PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU ESPECIAL É ATENDIDO PELO DISPOSTO NO ART. 1.025 DO CPC, SENDO DESNECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA DO TRIBUNAL SOBRE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NOS EMBARGOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS NÃO CARACTERIZA VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DESDE QUE A FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA SEJA SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 2.
O ART. 1.025 DO CPC ASSEGURA O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO, MESMO EM CASO DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. "_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 489, §1º, III, 1.022, E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NA RCL 3.487/DF, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 08/11/2017, DJE 14/11/2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mizzi Gomes Gedeon (OAB: 1746/AM) - Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) -
07/03/2025 18:50
Juntada de Petição de
-
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803583-89.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS - Embargado: Antônio Flávio Marroquim Galvão - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Mizzi Gomes Gedeon (OAB: 1746/AM) - Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) -
25/02/2025 00:00
Publicado
-
24/02/2025 23:28
Expedição de
-
24/02/2025 15:07
Expedição de
-
24/02/2025 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 10:20
Conclusos
-
14/02/2025 10:19
Expedição de
-
14/02/2025 10:16
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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