TJAL - 0700944-83.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:56
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2025 15:56
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUTON ALVES CAVALCANTE NETO (OAB 17150/AL) - Processo 0700944-83.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - RÉU: B1Carlos Lima Lins de SouzaB0 - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando CARLOS LIMA LINS DE SOUZA como incurso nas sanções do art. 306, §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Por conseguinte, em observância ao princípio da proporcionalidade e diante da ausência de demonstração clara e objetiva do risco imposto pela manutenção da CNH do réu Carlos Lima Lins de Souza, INDEFIRO, neste momento, o pedido cautelar de suspensão da habilitação de trânsito formulado pelo Ministério Público.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.2.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.3.
Evolua-se a classe processual. 10.4.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
25/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:59
Recebida a denúncia
-
29/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Euton Alves Cavalcante Neto (OAB 17150/AL) Processo 0700944-83.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Carlos Lima Lins de Souza - Vista ao Ministério Público para prática dos atos de sua atribuição, a saber: oferecimento de denúncia, promoção de arquivamento ou requerimento de diligências complementares. -
08/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Euton Alves Cavalcante Neto (OAB 17150/AL) Processo 0700944-83.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Carlos Lima Lins de Souza - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/202, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo vista a propositura do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP de fls. 53/54, abro vista dos autos ao representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor da certidão de fls. 59 e relatório de fls. 60. -
04/02/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 07:45
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 15:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/05/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:26
Decisão Proferida
-
20/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 08:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/05/2024 08:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
20/05/2024 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702081-72.2024.8.02.0044
Ivaldson Santos de Sena
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Norma Sandra Duarte Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 06:35
Processo nº 0802034-10.2025.8.02.0000
Copertrading Comercio Exportacao e Impor...
Municipio de Maceio
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 08:42
Processo nº 0700322-39.2025.8.02.0044
Ana Paula Ramos Viana
Arquidiocese de Maceio-Al
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 14:00
Processo nº 0801987-36.2025.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Joao Carlos de Oliveira
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 09:38
Processo nº 0801911-12.2025.8.02.0000
Gilberto Jose Higino Costa
Henrique Higino Lima de Carvalho
Advogado: Ademiura Ferreira do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 18:06