TJAL - 0700112-80.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Cedro Correia de Araújo (OAB 9085/AL), Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL) Processo 0700112-80.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hélio dos Santos Gomes Júnior - Réu: Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fl. 89, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,26 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 08:45
Homologada a Transação
-
25/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 10:25:17, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Cedro Correia de Araújo (OAB 9085/AL) Processo 0700112-80.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hélio dos Santos Gomes Júnior - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação da parte demandada, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação a fim de que se pronuncie acerca do referido pleito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, pois no presente caso está evidenciada a hipossuficiência fática e técnica da parte autora na relação jurídica delineada.
Assim sendo, para efetivar um direito básico do consumidor, determino que a demandada acoste aos autos, quando da apresentação de sua defesa, documentos que guardem relação com os fatos descritos na inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 15, item "2".
No mais, determino que a Secretaria intime as partes para que tomem ciência da presente decisão, bem como para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de fevereiro de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
18/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:03
Outras Decisões
-
17/02/2025 14:43
Conclusos
-
17/02/2025 14:02
Publicado
-
17/02/2025 13:11
Juntada de Documento
-
14/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:25
Conclusos
-
10/02/2025 15:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702273-26.2025.8.02.0058
Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa M...
Jocy Dayana Rego dos Santos Almeida
Advogado: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 18:15
Processo nº 0700041-77.2025.8.02.0143
Deise Azevedo Pereira
Moacyr Matias da Silva
Advogado: Pedro Franca Tavares de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 11:33
Processo nº 0700199-30.2025.8.02.0080
Gabriela Barbosa Malta Brandao
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Lara Beatriz Targino Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 12:20
Processo nº 0700709-86.2024.8.02.0077
Rayko Vieira da Silva
Credsystem Sociedade de Credito Direto S...
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 11:54
Processo nº 0700109-15.2025.8.02.0050
Andreia dos Santos Castelo Branco
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Patrick Ermane de Oliveira Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 14:56