TJAL - 0700286-61.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA NATHÁLIA CARDOSO FERRO LEMOS (OAB 20368/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: DIEGO JÚNIO OLIVEIRA TORRES (OAB 20085/AL), ADV: DIEGO JÚNIO OLIVEIRA TORRES (OAB 20085/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700286-61.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) anular o contrato celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a devolver, em dobro, os valores não atingidos pela prescrição quinquenal que foram descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato controvertido nestes autos.
Os valores devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos dos artigos 398 e 406 do Código Civil, permitindo-se, contudo, que, da quantia a ser restituída, sejam subtraídos os valores creditados em favor da parte autora, conforme comprovante(s) anexado(s) com a contestação, os quais deverão ser atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos contados da data de cada transferência bancária dos valores.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art.82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/08/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 06:18
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 06:11
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA NATHÁLIA CARDOSO FERRO LEMOS (OAB 20368/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0700286-61.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Josefa Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil.
Se não for requerida a produção de outras provas ou decorrido em branco o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 10:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 10:17:36, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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28/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
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02/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700286-61.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pereira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia: 29 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
18/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:32
Expedição de Carta.
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18/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 10:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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17/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:40
Outras Decisões
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13/02/2025 20:25
Conclusos
-
13/02/2025 20:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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