TJAL - 0757842-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0757842-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Torres da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,06 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0757842-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Torres da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 17:29
Decisão Proferida
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28/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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