TJAL - 0701787-48.2024.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:11
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/02/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 08:55
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Antonino Gomes de Oliveira (OAB 16066/AL) Processo 0701787-48.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: David Maxwell Silva da Hora - 1.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de David Maxwell Silva da Hora, imputando-lhe a prática das condutas previstas no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. 2.
Defesa Prévia à fl. 101. 3. É o relatório.
Passo a decidir. 4.
De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5.
A denúncia foi formulada nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vez que foi narrada a conduta delituosa, com todas as suas circunstâncias, assim como qualificado o acusado, classificado o crime e apresentado rol de testemunhas. 6.
Não bastasse, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. 7.
Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada às fls. 87/90 dos autos. 8.
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiências deste Juízo, conforme disponibilidade. 9.
Cite-se o acusado, pessoalmente, a fim de que tome conhecimento da Ação Penal Pública instaurada em seu desfavor. 10.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa. 11.
Expeça-se Ofício ao Instituto de Criminalística, requisitando o envio do Laudo Toxicológico Definitivo, no prazo de até 90 (noventa) dias. 12.
Expeça-se Ofício ao Instituto Médico Legal - IML, requisitando o envio do Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado no acusado, no prazo de até 30 (trinta) dias. 13.
Defiro, ainda, as demais diligências presentes na peça acusatória. 14.
Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 15.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:20
Decisão Proferida
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23/01/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 15:45
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 07:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/11/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 07:34
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 07:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/11/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:59
Despacho de Mero Expediente
-
20/11/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/11/2024 10:57
Evolução da Classe Processual
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11/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2024 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
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30/09/2024 09:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
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29/09/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 12:34
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/09/2024 12:34:06, 11ª Vara Criminal da Capital.
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28/09/2024 11:12
Concedida a Liberdade provisória
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28/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
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28/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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