TJAL - 0760625-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0760625-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória Lucena da Silva - Diante do exposto, entendo que a análise da licitude da conduta da requerida demanda maior aprofundamento fático e jurídico, o que será oportunamente enfrentado por ocasião da sentença, após regular instrução processual.
Indefiro, portanto, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise em momento oportuno, caso sobrevenham elementos probatórios que a justifiquem.
Cite-se a parte demandada, no endereço informado na petição inicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 15:34
Decisão Proferida
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01/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0760625-85.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitória Lucena da Silva - Desta forma, intime-se o demandante, por meio de seu advogado devidamente constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando juntar aos autos o documento supracitado, indispensável ao deslinde do feito, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único, art. 321, do CPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/02/2025 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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