TJAL - 0705267-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0705267-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Alexandra Paula Santos LimaB0 - TERCEIRO I: B1Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de AlagoasB0 - O ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 19:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705267-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Paula Santos Lima - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do contrato temporário da parte autora com o réu, condenando-o ao pagamento dos valores referentes ao saldo de salário e férias vencidas não efetuados no período em que a demandante trabalhou, acrescidas do terço constitucional e utilizando como base de cálculo 45 (quarenta e cinco) dias, bem como aos depósitos de FGTS, observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e descontando-se os valores eventualmente já pagos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Os valores serão atualizados com juros de mora a partir da citação pela caderneta de poupança e correção monetária desde o efetivo prejuízo, com base no IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, ambos os consectários observarão a taxa Selic.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.P.R.I.
Considerando-se que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não estão sujeitas àremessa necessáriaas causas em que o valor do proveito econômico for mensurável e a impossibilidade de alcançar o limite legal puder ser aferida porsimplescálculoaritmético (EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020), a presente sentença não se sujeita à remessa necessária.
Maceió,21 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0705267-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Paula Santos Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
16/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:02
Expedição de Carta.
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27/03/2025 23:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0705267-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Paula Santos Lima - Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a média mensal de rendimentos líquidos da parte autora é inferior à três salários-mínimos, conforme ficha financeira de fls. 80/88 dos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:58
Decisão Proferida
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04/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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