TJAL - 0713173-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0713173-16.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Belo da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a nulidade do (TOI) nº 495772, no valor de R$ 700,19 (setecentos reais e dezenove centavos), faturado em 07/2022(venc. 27/12/2022), e o pedido de compensação por danos morais, fixando o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% desde a citação até a sentença.
A partir da sentença, correrão juros e correção monetária pela SELIC, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC/2015).
Ante a sucumbência, condeno a parte vencida ao pagamento das custas, de honorários advocatícios que fixo no importe de 10% sobre o valor da causa.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regradosistema.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe.
Intimem-se(DJe)... -
16/09/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:36
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 11:36
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/07/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 19:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
21/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:21
INCONSISTENTE
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19/02/2024 15:21
Recebidos os autos.
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19/02/2024 15:21
Recebidos os autos.
-
19/02/2024 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/02/2024 15:21
Recebidos os autos.
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19/02/2024 15:21
INCONSISTENTE
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19/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/02/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 18:46
Conclusos para despacho
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11/06/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
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30/05/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 09:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/05/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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