TJAL - 0722697-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL) Processo 0722697-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jorge Sarmento - DECISÃO 1.
Trata-se de ação revisional de contrato proposta por Carlos Jorge Sarmento em face de Aymóre Crédito Financiamento e Investimento S/A. 2.
Instada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais devidas (pp. 69/70), a parte autora formulou pedido de adimplemento das custas processuais ao final do processo, sem, contudo, apresentar documentos que corroborassem enfrentar dificuldades financeiras (pp. 74/75). 3.
Sendo assim, à vista do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. 4.
Intime-se e, após o decurso do prazo preclusivo, arquivem-se os autos.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:07
Decisão Proferida
-
16/12/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 15:54
Decisão Proferida
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30/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2024 13:20
Decisão Proferida
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09/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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