TJAL - 0728683-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC) Processo 0728683-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudino Rodrigues - Réu: C6 Bank S/A - financeira a trazer o contrato devidamente assinado pela parte.
IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO A EMENDA DE PP. 177/180, ao tempo em que INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Diante da inexistência de manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação da audiência de conciliação (art. 334, do CPC) para momento oportuno.
Maceió, 13 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:04
Decisão Proferida
-
28/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL) Processo 0728683-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudino Rodrigues - Réu: C6 Bank S/A - III - DO DISPOSITIVO.
Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC: a) apresente o instrumento contratual da avença; e b) individualize os pedidos constantes na inicial, mediante a indicação do contrato que pretende discutir, a data de sua averbação, o período e o valor dos descontos.
Intime-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:02
Decisão Proferida
-
28/11/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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