TJAL - 0725475-77.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0725475-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Lopes Ferreira Filho - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Considerando a juntada da certidão de óbito do requerente, defiro o pedido de habilitação do seus herdeiros, quais sejam a Sra.
Maria da Graças Costas Ferreira, CPF: *12.***.*07-53; Alan Lopes Costa Ferreira, CPF: *34.***.*99-54 e; Grace Rouse Costa Ferreira, CPF: *07.***.*77-64.
Após a habilitação processual, remetam-se os autos para o CJUSC para o trâmite regular da presente demanda.
Cumpra-se. -
22/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:14
Decisão Proferida
-
22/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0725475-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Lopes Ferreira Filho - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - DECISÃO Considerando a petição de fls.289, informando acerca do falecimento da parte autora, bem como requerendo a habilitação de seus herdeiros, determino a suspensão do presente processo, com fulcro no art. 313, inciso I, §1º, do CPC.
Verifico, ainda, que não houve confirmação do suposto óbito, tendo em vista que não foi juntada aos autos nenhuma certidão que o comprovasse.
Ante o exposto, proceda com a intimação pessoal do autor e/ou familiares, para se manifestar acerca das informações prestadas às fls.289, dando conta do suposto falecimento da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ainda, intime-se a parte Ré, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca do pedido de habilitação, nos termos do art. 690, parágrafo único, do CPC, haja vista que tem procurador constituído nos autos.
Após, venham os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:06
Decisão Proferida
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15/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 14:41
Expedição de Carta.
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05/01/2024 04:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/09/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:31
Decisão Proferida
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21/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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