TJAL - 0701190-34.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), VITÓRIA EMANOELLY DA COSTA MESSIAS (OAB 19072/AL) Processo 0701190-34.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ygor Viana Suruagy - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) e condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,12 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
22/01/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 09:06
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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