TJAL - 0759346-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0759346-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Soares dos Santos - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o solicitado pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
08/04/2025 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:21
Decisão Proferida
-
07/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL) Processo 0759346-64.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira Soares dos Santos - Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15(quinze) dias, comprove a incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, juntando aos autos extratos bancários, declarações de imposto de renda, contracheque e/ ou outros documentos idôneos.
Assevero que a inobservância do comando acima culminará no indeferimento.
No mais, alternativamente, poderá, a autora, requerer o parcelamento das custas iniciais.
Por fim, intime-se a parte autora para juntar nos autos a GRJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:57
Decisão Proferida
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06/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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