TJAL - 0700025-93.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:00
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700025-93.2023.8.02.0014 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Alexandre da Conceição - Desta forma, estando ausentes as hipóteses de rejeição liminar que estão delineadas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, razão pela qual determino as seguintes medidas: 1.
Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado que, nessa oportunidade, ele poderá, por meio de advogado particular ou Defensor Público, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP; 2.
Devolvido o mandado devidamente cumprido, adotem-se as seguintes diligências: a) caso o réu tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de pagar advogado, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública, para apresentação de resposta escrita à ação penal; b) caso tenha declarado já possuir advogado, ou não havendo referência a respeito, aguarde-se a apresentação de resposta escrita pelo prazo de dez dias a contar da efetiva citação; ou c) ultrapassado o prazo de dez dias sem apresentação de resposta escrita, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista o que determina o art. 396-A, § 2º, do CPP; 3.
Não sendo os réu encontrado para fins de citação, efetue-se pesquisa nos sistemas de pesquisas de endereço disponíveis a fim de obter o endereço atualizado do acusado.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação, devendo, se for o caso, expedir Carta Precatória de Citação; 4.
Frustradas as tentativas de localização do réu, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, do CPP).
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos; 5.
Por sua vez, tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela Defesa, na resposta à acusação, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP; 6.
No mais, proceda-se à evolução normal do processo, inclusive com atualização de histórico das partes e demais atos necessários, na forma do art. 685 e seguintes, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (provimento nº 15/2019); 7.
Acaso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo sistema SAJ, em face do denunciado; Expedientes de estilo.
Igreja Nova , 15 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
28/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:16
Outras Decisões
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15/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700025-93.2023.8.02.0014 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Alexandre da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30(trinta) dias, conforme Despacho pág. 71, e juntada de documentos de pág. 78/99.
Igreja Nova, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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02/01/2025 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700025-93.2023.8.02.0014 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Alexandre da Conceição - Defiro o requerimento do Ministério Público.
Assim, oficie-se à autoridade policial, para que (i) informe se a vítima foi (ou não) submetida ao exame de corpo de delito, e para que (ii) obtenha, da forma que puder, prova documental de que esta última (a vítima) deu entrada na UPA de Igreja Nova/AL. -
31/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/12/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 04:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 08:24
Juntada de Mandado
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31/10/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 13:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:54
Juntada de Mandado
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26/08/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 09:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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15/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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05/01/2024 23:40
INCONSISTENTE
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05/10/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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