TJAL - 0710148-73.2015.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS LOPES SALES JÚNIOR (OAB 11139/AL), ADV: JÚLIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 34725A/CE) - Processo 0710148-73.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1DEPUTADO JOSÉ LAGES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDAB0 - RÉU: B1Euclides Ferreira de Lima JuniorB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 16-18 apresentada pela parte autora.
Cumpra-se. -
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Lopes Sales Júnior (OAB 11139/AL), Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB 34725A/CE) Processo 0710148-73.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: DEPUTADO JOSÉ LAGES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Réu: Euclides Ferreira de Lima Junior - Em razão da ausência da intimação do advogado do réu na Relação 1697/2024, procedo através do presente à republicação da decisão a seguir transcrita: DECISÃO: Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Deputado Jose Lages Empreendimento Imobilario SPE LTDA, em face de Euclides Ferreira de Lima Junior, partes já devidamente qualificadas nestes autos. Às fls. 05/06, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou apresente impugnação à execução.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
José Braga Neto.
Juiz de Direito. -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB 34725A/CE) Processo 0710148-73.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: DEPUTADO JOSÉ LAGES EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Deputado Jose Lages Empreendimento Imobilario SPE LTDA, em face de Euclides Ferreira de Lima Junior, partes já devidamente qualificadas nestes autos. Às fls. 05/06, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 509 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou apresente impugnação à execução.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/08/2024 15:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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