TJAL - 0738977-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:40
Apensado ao processo
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL) Processo 0738977-83.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cassimiro Santos da Silva - Réu: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, por não considerar qualquer ilegalidade no contrato entabulado entre as partes, revogando a liminar dantes proferida às fls. 37/42, e, de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, à luz do art. 487, I e art. 373, I ambos do CPC.
Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se. -
11/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 16:12
Decisão Proferida
-
01/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 17:43
Despacho de Mero Expediente
-
05/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 17:52
Decisão Proferida
-
12/09/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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