TJAL - 0761444-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA RAMOS FISCHEL (OAB 62107/RS) - Processo 0761444-22.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Skyplus Viagens e Turismo LtdaB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tentativa de penhora on-line através do sistema Sisbajud sobre ativos financeiros da parte executada, até o montante devido na presente execução. -
19/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 18:01
Juntada de Mandado
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24/04/2025 17:59
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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10/04/2025 12:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 19:36
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 21:16
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) Processo 0761444-22.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Skyplus Viagens e Turismo Ltda - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do CPC/2015, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 dias, emendá-la com o fim de pagar custas processuais, ou, caso não disponibilize de valores suficientes, requerer o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art 98).
Advirta-se à parte autora que o não cumprimento da diligência, no prazo estipulado, acarretará no indeferimento da petição inicial (CPC, parágrafo único do art. 321).
Depois de transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Expedientes necessários. -
19/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:46
Decisão Proferida
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17/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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