TJAL - 0712499-72.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0712499-72.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - AUTOR: B1Silvanio Anacleto DeodatoB0 - RÉU: B1OI MOVELB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face do réu, para: a) CONFIRMAR a decisão interlocutória de fls. 27-29; b) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$122,00 vinculado ao contrato nº 0005090398225788, excluindo definitivamente o nome do autor dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito; c) CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso, conforme a responsabilidade extracontratual reconhecida, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, e correção monetária a partir da data do arbitramento, ou seja, da presente decisão, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sobre o valor da indenização deverão incidir juros e correção monetária pela taxa Selic, por ser índice que engloba ambos os consectários.
Condeno ainda a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 16:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 16:33:32, 13ª Vara Cível da Capital.
-
27/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 11:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL) Processo 0712499-72.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvanio Anacleto Deodato - Réu: OI MOVEL - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte ré (em fls.114/115) requereu que a audiência fosse realizada de forma virtual em seu favor.
Munido das informações supracitadas, defiro o pedido da parte ré por entender justificável o pedido de audiência virtual em seu favor, enquanto para o autor, mantenho a audiência 100% presencial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
20/05/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/07/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 19:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 23:04
Expedição de Carta.
-
22/04/2022 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700196-58.2017.8.02.0047
Banco Bradesco S.A.
Maria Cicera Lima da Silva
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2017 11:11
Processo nº 0703892-17.2015.8.02.0001
Juriscred Cooperativa de Economia e Cred...
Gerson Tenorio Costa Netto
Advogado: Raphael Prado de M. Cunha Celestino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2015 07:54
Processo nº 0705087-42.2012.8.02.0001
Espolio de Gilvan Rosendo
Cleide Cavalcante Souza
Advogado: Joao Paulo Carvalho dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2012 17:25
Processo nº 0761697-10.2024.8.02.0001
Roseane Farias de Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 16:11
Processo nº 0758975-03.2024.8.02.0001
Pb Servicos LTDA. - EPP
Jose Benedito do Nascimento Neto
Advogado: Thiago Tenorio Omena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 18:05