TJAL - 0753034-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENISSON MALTA MENEZES DE MIRANDA (OAB 21692/AL), ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0753034-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Gerlane de Lima NascimentoB0 - RÉU: B1Condominio do Edificio Residencial MontnimesB0 - DECISÃO Considerando o pedido de perícia formulado nos presentes autos, designo o Dr.
Moisés do Nascimento Acácio, para funcionar como perito no presente processo, que deve ser intimado por e-mail: [email protected] e/ou pelo telefone: (82) 99952-0830 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
A perícia terá como objetivo de comprovar: i) a redução da capacidade laboral da autora durante os meses que sucederam o acidente (o que impacta diretamente no pedido de danos materiais e lucros cessantes), ii) a existência de danos estéticos pelas extensas marcas da cirurgia realizada em decorrência do Acidente.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Em observância ao que dispõe a Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, em seu anexo único, arbitro os honorários do perito em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), uma vez que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, também no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:58
Decisão Proferida
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02/04/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL), Denisson Malta Menezes de Miranda (OAB 21692/AL) Processo 0753034-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gerlane de Lima Nascimento - Réu: Condominio do Edificio Residencial Montnimes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2024 14:39
Expedição de Carta.
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09/12/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 13:32
Decisão Proferida
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01/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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