TJAL - 0706537-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1889AL), Luana Leal Saito Neves (OAB 106762/PR) Processo 0706537-63.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Espólio de José Uchoa Braga, Aleir de Aguiar Braga - DESPACHO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 21:49
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1889AL), Luana Leal Saito Neves (OAB 106762/PR) Processo 0706537-63.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Espólio de José Uchoa Braga, Aleir de Aguiar Braga - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Ademais, não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
12/02/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 20:53
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 22:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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