TJAL - 0701673-72.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL), ADV: TARLES ROGÉRIO SILVA COSTA (OAB 9217/AL) - Processo 0701673-72.2024.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1Domingos Pedro da SilvaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - AapenB0 - Inicialmente, consigno que, realizada busca de bens por meio do sistema RENAJUD, constatou-se a inexistência de veículos registrados em nome da parte executada, conforme o comprovante que acosto à fl. 98.
Ademais, defiro o pedido de fl. 97, e observando sobretudo o comando do artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" -
21/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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02/08/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:32
Evolução da Classe Processual
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12/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:12
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarles Rogério Silva Costa (OAB 9217/AL), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701673-72.2024.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Domingos Pedro da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - Trata-se de requerimento do exequente no sentido de dar início a fase de cumprimento de SENTENÇA, tendo em vista o não cumprimento voluntário.
Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos. -
09/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:48
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarles Rogério Silva Costa (OAB 9217/AL), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701673-72.2024.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Domingos Pedro da Silva - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, fazendo-o com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência do contrato da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN com rubrica "248" ora discutido nos presentes autos; B) CONDENAR a parte ré a restituir (repetição do indébito) em dobro dos valores indevidamente debitados, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
C) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 13:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 13:25:25, Vara do Único Ofício de Pilar.
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17/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701673-72.2024.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Domingos Pedro da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 17 de março de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/02/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 08:37
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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13/12/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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