TJAL - 0760431-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:10
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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01/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 17:35
Remessa à CJU - Custas
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26/03/2025 17:32
Transitado em Julgado
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13/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WELSON GASPARINI JÚNIOR (OAB 116196/SP) Processo 0760431-85.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - 1.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 90), a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...........................................................
Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Ainda, se faz desnecessário a expedição de ofício ao Detran-AL, para desbloqueio do bem, dado que em nenhum momento do trâmite processual houve solicitação atinente ao seu bloqueio judicial. 4.Custas pelo autor, caso haja, nos termos do artigo 90 do Código de Processo civil. 5.Publique-se.
Intimem-se. 6.Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe. 7.Cumpra-se. -
12/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 19:22
Extinto o processo por desistência
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17/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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03/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 16:17
Decisão Proferida
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12/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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