TJAL - 0802198-72.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:08
Expedição de
-
25/04/2025 16:43
Certidão sem Prazo
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25/04/2025 16:43
Confirmada
-
25/04/2025 16:43
Expedição de
-
25/04/2025 16:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
25/04/2025 15:32
Expedição de
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28/03/2025 11:48
Expedição de
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28/03/2025 00:00
Publicado
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27/03/2025 16:03
Expedição de
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27/03/2025 14:52
Mérito
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27/03/2025 11:28
Confirmada
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27/03/2025 10:13
Expedição de
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802198-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Silvana da Silva - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA AGRAVANTE.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À UTILIZAÇÃO DO CARTÃO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO PELA PARTE AGRAVANTE, QUE BUSCA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETIVADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A POSSIBILIDADE DE DEFERIR ANTECIPADAMENTE O PLEITO PARA AUTORIZAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REFERENTES AO CONTRATO DISCUTIDO SUB JUDICE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS, OS QUAIS JÁ FORAM APRESENTADOS NA ORIGEM PELA PARTE AGRAVADA.4.
A PARTE CONSUMIDORA NÃO FEZ USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA A REALIZAÇÃO DE COMPRAS; LOGO, OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EVIDENCIAM MINIMAMENTE A VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. _________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 2º E 3º, §2º, DO CDC; ART. 1º E 6º DA LEI Nº 10.820/2003.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
26/03/2025 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:58
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/03/2025 17:58
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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26/03/2025 17:03
Expedição de
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26/03/2025 14:00
Julgado
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25/03/2025 00:00
Publicado
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24/03/2025 20:02
Expedição de
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24/03/2025 10:51
Expedição de
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24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802198-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Silvana da Silva - Agravado: Banco Bmg S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 21 de março de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
21/03/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:24
Inclusão em pauta
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21/03/2025 12:12
Despacho
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21/03/2025 08:28
Conclusos
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21/03/2025 08:28
Ciente
-
21/03/2025 08:17
Expedição de
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de
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11/03/2025 00:00
Publicado
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03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802198-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Maria Silvana da Silva - Agravado: Banco Bmg S/A - Advs: Diogo dos Santos Ferreira (OAB: 11404/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
03/03/2025 00:00
Publicado
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03/03/2025 00:00
Publicado
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28/02/2025 22:14
Expedição de
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28/02/2025 15:57
Ratificada a Decisão Monocrática
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28/02/2025 11:03
Expedição de
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28/02/2025 08:06
Certidão sem Prazo
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28/02/2025 08:05
Confirmada
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28/02/2025 08:05
Expedição de
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28/02/2025 08:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/02/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 22:40
deferimento
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24/02/2025 09:20
Conclusos
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24/02/2025 09:20
Expedição de
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24/02/2025 09:20
Distribuído por
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24/02/2025 09:17
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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