TJAL - 0737725-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:31
Termo de Encerramento - GECOF
-
04/04/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/04/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 15:02
Recebimento de Processo no GECOF
-
01/04/2025 15:02
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/03/2025 12:52
Remessa à CJU - Custas
-
25/03/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 12:50
Transitado em Julgado
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13/02/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0737725-11.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração, certifique-se sua tempestividade e retornem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Caso seja interposta apelação, como não houve a triangularização processual, remetam-se de imediato os autos ao E.
TJAL, com as homenagens deste juízo.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe.
Publico.
Intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Cumpra-se. -
11/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 19:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/01/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:29
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 17:27
Decisão Proferida
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17/09/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 16:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/08/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 16:38
Decisão Proferida
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07/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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