TJAL - 0704668-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0704668-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Aline Herculano dos Santos AlvesB0 - RÉU: B1Brb - Banco de Brasília S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:24
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704668-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Herculano dos Santos Alves - Diante do exposto, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, bem como, com fulcro no art. 300 do novo CPC/15, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da parte requerida, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:15
Decisão Proferida
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23/04/2025 18:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704668-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Herculano dos Santos Alves - 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte, apesar de requisitar o beneficio da justiça gratuita, não acostou qualquer prova de hipossuficiência.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
18/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:45
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 20:01
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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