TJAL - 0753840-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:01
Termo de Encerramento - GECOF
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29/04/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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25/04/2025 12:52
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 12:50
Recebimento de Processo no GECOF
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25/04/2025 12:49
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/04/2025 13:56
Remessa à CJU - Custas
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09/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:53
Transitado em Julgado
-
14/03/2025 03:30
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 1105A/PE) Processo 0753840-44.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - O mérito da sentença não pode ser revisto por este juízo em sede de Embargos de Declaração.
A atividade jurisdicional no primeiro grau foi encerrada.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, por entender que a parte embargante pretende, apenas, rediscutir o mérito da sentença, o que não poderá se dar pela via recursal escolhida.
Assim, mantenho in totum a sentença objurgarda, destacando que eventual error in judicando nela contido somente poderá ser revisto na segunda instância. -
06/03/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:35
Apensado ao processo
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 1105A/PE) Processo 0753840-44.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Veja-se que o Poder Judiciário, zeloso e cauteloso, em mais de uma oportunidade expediu o mandado de busca e apreensão nos presentes autos, visando a satisfazer a pretensão da instituição financeira autora, sendo esta última a desidiosa e principal responsável pelo prolongamento sem resultados deste processo.
Diante do exposto, sem maiores delongas, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade, pois sequer houve citação. -
12/02/2025 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/11/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 08:49
Expedição de Carta.
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19/03/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 19:07
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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