TJAL - 0704083-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 21740A/PB) Processo 0704083-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Fernando Oliveira Machado - Réu: Losango S.a.
Banco Multiplo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 21740A/PB) Processo 0704083-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Fernando Oliveira Machado - Réu: Losango S.a.
Banco Multiplo - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
07/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 23:07
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 07:51
Conclusos para decisão
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14/02/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0704083-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Fernando Oliveira Machado - Réu: Losango S.a.
Banco Multiplo - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2025 14:30
Expedição de Carta.
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05/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 21:17
Decisão Proferida
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03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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