TJAL - 0706132-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:19
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 17:02
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 15:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0706132-27.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: BANCO J SAFRA S/A, Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Impetrado: Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - Detran/AL - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, confirmando a liminar, para afastar o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2025 02:41
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:30
Decisão Proferida
-
26/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 02:38
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 02:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899SP) Processo 0706132-27.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: BANCO J SAFRA S/A, Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para suspender o efeito retroativo da obrigação imposta pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Estadual nº 9.126/2023 e pelo DETRAN/AL nas Portarias nºs 315/2024 e 2.738/2024, nos registros de contratos de financiamento já extintos ou finalizados entre 01/01/2019 a 05/03/2024.
Intime-se o Diretor-geral do DETRAN/AL e do Superintendente da Receita Estadual de Alagoas (SRE) para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial das autoridades coatoras, Estado de Alagoas e DETRAN/AL (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 18:10
Decisão Proferida
-
10/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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