TJAL - 0701804-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:18
Termo de Encerramento - GECOF
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19/05/2025 17:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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19/05/2025 17:17
Realizado cálculo de custas
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19/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:33
Recebimento de Processo no GECOF
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15/05/2025 17:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/04/2025 15:16
Remessa à CJU - Custas
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14/04/2025 15:10
Transitado em Julgado
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27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marcos de Oliveira (OAB 179168/SP) Processo 0701804-25.2023.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros acaso existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,10 de fevereiro de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
12/02/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 18:31
Expedição de Carta.
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18/08/2023 11:05
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 01:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 17:18
Expedição de Carta.
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31/01/2023 17:18
Decisão Proferida
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18/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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