TJAL - 0739056-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ROBERTO CARNEIRO TORRES (OAB 30955/CE), ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL), ADV: MARCIO JORGE DE MORAIS (OAB 41087/CE), ADV: NATHÁLIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NÓBREGA (OAB 11133/AL) - Processo 0739056-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Maria Evellyn Alves Costa, Representada Por Sua Genitora Vanessa Alves da Silva PercianoB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Cuida-se de novo pedido liminar formulado pela parte autora, pleiteando o custeio integral do tratamento na Clínica Ciclos Desenvolvimento Infanto-juvenil, complementar ao atendimento já realizado na Associação de Amigos do Autista - AMA.
Analisando os elementos trazidos pela requerente, verifica-se que: Quanto à Clínica AMA: A própria autora confirma que a UNIMED vem realizando os pagamentos integralmente.
Quanto à Clínica Ciclos: Alega a autora que não está havendo qualquer pagamento pela operadora, "nem sequer no limite do valor da tabela", para o tratamento complementar com psicólogo ABA e fonoaudiólogo.
Embora a requerente sustente haver "confissão" da UNIMED quanto à inaptidão de sua rede credenciada (com base no pagamento integral à Clínica AMA), persiste a ausência de comprovação de que: a) A operadora foi formalmente instada a custear o tratamento na Clínica Ciclos; b) Houve expressa negativa de cobertura; c) A rede credenciada é efetivamente inadequada para o tratamento específico com psicólogo ABA e fonoaudiólogo.
Ocorre que direito à saúde, especialmente de menor portador de transtorno do espectro autista, impõe à operadora o dever de cobertura.
Contudo, tal cobertura pode ser prestada tanto em rede própria/credenciada quanto mediante reembolso nos limites contratuais, quando comprovada a inadequação da rede.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para: I - DETERMINAR à requerida UNIMED que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a inclusão da autora em clínica de sua rede credenciada para tratamento com psicólogo ABA e fonoaudiólogo, apresentando: Comprovante de agendamento/inclusão; Informações sobre disponibilidade de profissionais especializados; Cronograma de atendimento compatível com as necessidades da menor; II - ALTERNATIVAMENTE, caso não comprove a adequação de sua rede credenciada no prazo fixado, DETERMINO o custeio do tratamento na Clínica Ciclos Desenvolvimento Infanto-juvenil, limitado aos valores da tabela contratual da operadora, mediante apresentação das competentes notas fiscais; III - CONCEDER prazo de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, bem como sobre o interesse em conciliar, especificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da questão. -
26/08/2025 19:51
Decisão Proferida
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25/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0739056-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Evellyn Alves Costa, Representada Por Sua Genitora Vanessa Alves da Silva Perciano - Réu: Unimed Maceió - DESPACHO A respeito do pedido incidental de tutela provisória formulado pela parte autora, por meio da petição de fls. 339-426, intimo a parte ré para se manifestar no prazo de 10 dias.
Determino, ainda, que o cartório faça o monitoramento do tempo de resposta da Unimed, fazendo-me conclusão assim que tenha decorrido, com ou sem manifestação. -
13/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Letícia de Medeiros Agra (OAB 20148/AL) Processo 0739056-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Evellyn Alves Costa, Representada Por Sua Genitora Vanessa Alves da Silva Perciano - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:35
INCONSISTENTE
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30/10/2024 15:35
INCONSISTENTE
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30/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 13:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/09/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:01
INCONSISTENTE
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23/08/2024 13:01
Recebidos os autos.
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23/08/2024 13:00
Recebidos os autos.
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23/08/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2024 13:00
Recebidos os autos.
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23/08/2024 13:00
INCONSISTENTE
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23/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/08/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 19:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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