TJAL - 0700112-96.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) - Processo 0700112-96.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lúcia Mendes da SilvaB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência da contradição e omissão apontadas, mantendo inalterados os capítulos da Sentença proferida às fls. 283/286 dos autos. -
08/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700112-96.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lúcia Mendes da SilvaB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo de cinco (05) dias. -
27/05/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:07
Apensado ao processo
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 19:35
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0700112-96.2025.8.02.0202 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lúcia Mendes da Silva - Réu: Facta Empréstimos - DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, I, § 2º c/c 485, I do CPC), a fim de adotar as seguintes providências: I) Juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; II) Não sabendo ao certo a parte autora, dentre os empréstimos averbados no seu comprovante de rendimentos, quais de fato contratou, deverá emendar a inicial pra indicar de forma precisa o que pretende controverter, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita (art. 485, IV, do CPC), uma vez que nessa hipótese caberia o ajuizamento prévio da ação prevista no art. 381 do CPC; III) Apresentar as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; IV) Reunir aos autos extratos da sua(s) conta(s) bancária(s) do(s) mês/meses em que se iniciou/iniciaram o(s) respectivo(s) desconto(s) impugnado(s), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; V) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no(s) mês/meses correspondente(s) ao(s) depósito(s), informando ainda se o valor foi ou não gasto/utilizado; VI) Caso não tenha(m) sido utilizado(s) o(s) empréstimo(s) impugnado(s), deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx -
12/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:47
Decisão Proferida
-
30/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715364-39.2020.8.02.0001
Verene de Oliveira Silva
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2021 10:51
Processo nº 0706488-22.2025.8.02.0001
Maria de Lourdes da Conceicao Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 17:20
Processo nº 0742633-14.2024.8.02.0001
Jose Amancio de Almeida Filho
Banco do Brasil S.A
Advogado: Ricardo Fernando de Melo Fonseca Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 20:22
Processo nº 0700329-98.2024.8.02.0033
Eliezer Teotonio dos Santos
Cervejaria Petropolis S/A
Advogado: Gleyzzer Jose Gomes Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 13:26
Processo nº 0743673-31.2024.8.02.0001
Bernardete Oliveira Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Larissa Valeria de Oliveira Nascimento T...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 16:00