TJAL - 0743673-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Valéria de Oliveira Nascimento Tavares (OAB 377862/SP) Processo 0743673-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernardete Oliveira Santos - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ,remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 21 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 22:01
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Valéria de Oliveira Nascimento Tavares (OAB 377862/SP) Processo 0743673-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bernardete Oliveira Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC: a) apresente o instrumento contratual da avença; b) individualize os pedidos constantes na inicial, mediante a indicação do período e o valor dos descontos; e c) indique a providência que requer deste Juízo, ante a incompatibilidade dos pleitos concernentes à declaração de inexistência de relação jurídica e nulidade contratual.
Intime-se.
Maceió, 17 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:02
Decisão Proferida
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03/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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09/11/2024 01:00
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 17:56
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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