TJAL - 0704035-93.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERT WAGNER ARDISON DOS SANTOS (OAB 14483/AL), ADV: ROBERT WAGNER ARDISON DOS SANTOS (OAB 14483/AL), ADV: ROBERT WAGNER ARDISON DOS SANTOS (OAB 14483/AL), ADV: ROBERT WAGNER ARDISON DOS SANTOS (OAB 14483/AL), ADV: ROBERT WAGNER ARDISON DOS SANTOS (OAB 14483/AL), ADV: ROBERT WAGNER ARDISON DOS SANTOS (OAB 14483/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704035-93.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - AUTORA: B1Karla Elvira dos Santos DiasB0 - B1Marcia Andreia Goncalves de Alencar OliveiraB0 - B1Karla Juliana da Silva SantosB0 - B1Denise Oliveira da SilvaB0 - B1Jeane Janaina Maria da SilvaB0 - B1Jaine da Silva BarrosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Da detida análise dos autos e ciente da existência de outros processos idênticos ao presente ajuizados pelo mesmo advogado, verifico que já houve a produção da prova requerida e suso mencionada no processo tombado sob nº 04700747-06.2022.8.02.0001, as quais foram anexadas às fls. 756/785, 787/790 e 794/925 daqueles autos.
Diante disso, com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual, entendo pertinente a abreviação e simplificação do processo com a utilização de prova emprestada, até para o fim de torná-lo menos oneroso.
Sendo assim, determino à Secretaria desta Vara o traslado de cópia dos documentos anexados às fls. 756/785, 787/790 e 794/925 dos autos processuais nº 0700747-06.2022.8.02.0001 para o presente processo.
Em seguida, após o parecer do Ministério Público, intimem-se as partes para que manifestem-se sobre a documentação acostada aos autos e, inexistindo requerimentos, tornem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:47
Decisão Proferida
-
21/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL) Processo 0704035-93.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Elvira dos Santos Dias, Marcia Andreia Goncalves de Alencar Oliveira, Karla Juliana da Silva Santos, Denise Oliveira da Silva, Jeane Janaina Maria da Silva, Jaine da Silva Barros - Considerando-se o descumprimento do comando colimado à fl. 892, determino a intimação da parte ré para que, no prazo impreterível de 20 (vinte) dias, instrua os autos com a documentação ali determinada, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de este valor ser majorado após a reavaliação deste Juízo.
Em seguida, tendo sido acostado tal documento, dê-se vista dos autos à parte autora para que manifeste-se, a fim de evitar prejuízos ao contraditório e, em seguida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual para oferecimento de parecer de mérito.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 22:16
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 11:54
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/02/2025 17:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL) Processo 0704035-93.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Elvira dos Santos Dias, Marcia Andreia Goncalves de Alencar Oliveira, Karla Juliana da Silva Santos, Denise Oliveira da Silva, Jeane Janaina Maria da Silva, Jaine da Silva Barros - Em razão do teor da certidão de fl. 920, determino a realização de nova tentativa de intimação das codemandantes Denise Oliveira da Silva (fl. 915), Jaine da Silva Barros (fl. 917), Karla Elvira dos Santos Dias (fl. 918) e Márcia Andréia Gonçalves de Alencar Oliveira (fl. 919), por Oficial de Justiça, para que, querendo, cumpram o comando colimado à fl. 905, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º do CPC).
Transcorrendo o prazo in albis, tornem os autos conclusos para sentença; em contrapartida, havendo manifestação, tornem conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
12/02/2025 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 18:50
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 23:47
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 23:46
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 23:46
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 23:46
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 23:46
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 23:46
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2024 00:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:53
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 12:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:50
Visto em Autoinspeção
-
04/11/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 07:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/10/2021 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2021 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 06:59
Expedição de Carta.
-
25/08/2021 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 18:02
Decisão Proferida
-
28/07/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/07/2021 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2021 13:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/07/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 16:43
Publicado ato_publicado em data.
-
05/04/2021 11:36
Decisão Proferida
-
23/02/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736039-81.2024.8.02.0001
Sandoval Noberto Baltazar Filho
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 14:00
Processo nº 0747125-49.2024.8.02.0001
Luiz Andre Ferreira da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 14:26
Processo nº 0709317-10.2024.8.02.0001
Silvio Henrique de Oliveira Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Walter Figueiredo de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/02/2024 18:31
Processo nº 0726033-20.2021.8.02.0001
Nicolas Gabriel da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Aerton Douglas Barreto Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 12:50
Processo nº 0700827-71.2024.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Carla Andrea Lyra Vasconcelos Pereira
Advogado: Danilo Lopes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2024 14:16