TJAL - 0757912-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO BRANCO JÚNIOR (OAB 86475/SP), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA MONTEIRO CHAVES (OAB 14229/AL), ADV: PATRICIA CERQUEIRA CAVALCANTI GRANJA CAMPOS (OAB 17373/AL) - Processo 0757912-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - AUTOR: B1José Leandro Gomes FilhoB0 - RÉ: B1Tradição Administradora de Consórcio Ltda.B0 - B1Carclub SeminovosB0 - B1Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:07
Expedição de Carta.
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28/05/2025 19:05
Expedição de Carta.
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28/05/2025 19:02
Expedição de Carta.
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05/02/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL) Processo 0757912-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Leandro Gomes Filho - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/02/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 21:15
Decisão Proferida
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03/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 09:59
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 19:50
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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